Quilombolas rurais e reparação histórica
por Yedo Ferreira
Os povos indígenas têm a terra – e não poderia ser diferente – como elemento central na negociação da Reparação a ser realizada com o Estado brasileiro. Da mesma maneira o povo negro, que na área rural está concentrado como coletivo em locais titulados de “povoados de negros” – povoados é palavra mais apropriada por diversas razões do que comunidade – não pode deixar de ter a terra, porém como um item (categoria do conceito) para negociar com o Estado brasileiro.
Neste caso a terra é objeto de negociação da Reparação com o Estado, mas também é fator de unidade na luta política que os dois povos em aliança tem que colocar em pratica contra o Estado para obrigá-lo a negociar com ambos os povos.
Neste processo de luta por Reparação, antes mesmo do quilombola rural se tornar indiferente por não ver resultados práticos nesta forma que está sendo encaminhada a busca pela titulação ou legalização da terra herança dos seus antepassados, é preciso sanar algumas duvidas e corrigir equívocos, em vista que sem essas providencias será extremamente difícil o quilombola que vive isolado na área rural ser eficaz na luta política que tem a Reparação como tática.
A dúvida é de primeiro se o quilombola rural percebe com olhar critico a atitude da elite brasileira, que por ter perdido o medo de um movimento negro que a seu juízo seria um movimento de negros radicais na busca de seus direitos, desenvolve ações sorrateiras e paulatinamente vai negando direitos dos negros, mesmo os conferidos como concessão, por governos ou o Estado.
Nos vinte anos nos quais está em vigor a Constituição Federal do Brasil, dos aproximados 3000 “povoados de negros” apenas 185 foram titulados, se esta média for mantida somente no ano de 2329 todos os povoados estarão reconhecidos pelo IBGE. No final dos anos 90 do século passado, o jurista negro Hédio Silva impetrou a favor dos quilombolas rurais, Mandado de Injunção, debatido e decidido no Supremo Tribunal Federal, não resultou em nenhuma medida prática. Para quem não sabe, Mandado de Injunção é dispositivo constitucional cujo efeito é determinar que o Estado cumpra a Constituição Federal, em vista que o mesmo se recusa a fazer. Como aplicar o Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que segundo alguns renomados juristas são auto-aplicável, sem necessidade de regulamentação. Nos últimos anos, várias ações a favor das terras de quilombo tem sido impetradas, porem, ao que se sabe, nenhuma teve decisão a favor dos quilombolas que represente mudanças em suas vidas.
A convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e mesmo dispositivo aprovado por 138 países, constante no Plano de Ação da Conferencia Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial, realizada na cidade de Durban/África do Sul, no ano de 2001, que diz: “Os Estados devem resolver os problemas da propriedade e das terras habitadas desde épocas ancestrais por afro descendentes…” nada disto é respeitado, seja pelo Poder Judiciário ou Poder Executivo.
Em caso recente, no estado do Espírito Santo, em Nota Pública da ASSINCRA-ES/Associação dos Servidores do INCRA, denuncia o conluio contra os “povoados de negros” no município de São Mateus, envolvendo o Superintendente Regional do INCRA, José Gerônimo Brumati (instituição do Governo Federal e membro do Partido dos Trabalhadores – PT), o novo Prefeito eleito, Amadeu Boroto (PSB), o Chefe de Gabinete da prefeitura, Silvio Manoel dos Santos (PT).
No mesmo documento a ASSINCRA-ES denúncia que “nenhum território foi titulado no Espírito Santo” e que “oito (8) comunidades tem processo aberto no INCRA, duas delas em São Mateus, aguardando há anos a concretização dos seus direitos, enquanto padecem da imposição da miséria, da exploração aviltante, da violência física e moral, da discriminação, da submissão à opressão racista e da tradição escravagista dos grandes proprietários de terra e de grandes empresas.”
Como se podem observar a causa quilombola nesse passar dos anos não tem muito a comemorar, esta afirmação atesta que a estratégia até então implementada (se é que existe alguma) como de ativismo reivindicatório está errada, provada pela prática, por conseguinte tem que ser descartada.
A outra dúvida é se dirigentes da CONAQ tem consciência de que não há como enfrentar a elite brasileira e o Estado por ela organizado para servir seus interesses, atuando isolada ou de forma corporativa, querendo fazer esta luta com quilombolas rurais apenas quando ela é luta de todos os negros e negras.
Nesses anos em que a causa quilombola rural tem se popularizado muitos equívocos vem sendo cometidos, como não levar em conta que a causa quilombola é de apropriação de terra e esta é questão política e não há como tratar direitos dos quilombolas de outra forma que não seja como luta política, luta por poder.
O maior equivoco porém é acreditar que a titulação ou legalização das terras de quilombo é possível ser resolvida através do legislativo que procura regulamentar o artigo 68, auto aplicável, ou do judiciário com ações jurídicas que se avolumam na justiça sem decisões efetivas. A verdade é que as medidas dos dois poderes são paliativas, a rigor protelatórias, uma vez que para o legislativo e o judiciário e numa certa medida o Executivo a causa das terras quilombolas não tem importância alguma. Enfim o quilombola rural deve se incorporar na luta pela Reparação, porém com consciência de que luta por Reparação é luta política com objetivo de libertação dos povos que nela se envolvem.

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